RECURSO ADMINISTRATIVO OU AÇÃO JUDICIAL? QUAL A MELHOR SAÍDA PARA QUE EU POSSA RECEBER O MEU BENEFÍCIO DO INSS?

qual a melhor saída para que eu possa receber o meu benefício do inss-Advogado especialista em Direito Previdenciário Eleandro Esteves Guimarães

Situação muito comum ocorre quando uma pessoa está requerendo um benefício do INSS e tem o seu pedido negado. Diante de tal situação, além do medo de ficar sem a renda mensal, surge também a dúvida. Qual a melhor saída para o meu caso? Será que devo tentar fazer um recurso administrativo para que eu possa receber meu benefício no INSS ou devo procurar um advogado para ingressar com a ação judicial?

No artigo de hoje, tentaremos explicar e dar exemplos de situações em que o recurso administrativo é a melhor saída, e em outros casos, é melhor ingressar com o processo judicial.

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E O INDEFERIMENTO ADMINSTRATIVO. DUAS SITUAÇÕES A SEREM OBSERVADAS.

O benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS, possui dois critérios para a sua concessão. A caracterização de deficiência que impeça a pessoa de conviver na sociedade em igualdade de condições com as demais, e que também impeça de prover o seu próprio sustento, e uma renda per capita abaixo de ¼ do salário mínimo. Já falamos sobre esse benefício com mais detalhes em outro artigo.

Sendo indeferido o benefício porque não ficou comprovada a deficiência, nos termos da lei, a melhor saída é tentar recorrer administrativamente, com novos documentos médicos que demonstrem que há deficiência, e de qual forma ela compromete a sua vida. É possível perceber que os peritos médicos que trabalham em processos judiciais não estão preparados para fazerem a análise correta da deficiência, e que muitas vezes verificam a capacidade para o trabalho, o que não é requisito para este benefício.

Porém, se o benefício foi indeferido porque a renda per capita de sua família ultrapassa ¼ do salário mínimo, o processo judicial pode ser a melhor alternativa. Isto porque o INSS analisa o critério financeiro de forma bem restrita, não avaliando pessoalmente a residência de quem requer o benefício, distância para centro da cidade e hospital, se há acesso à saneamento básico, entre outros elementos que possam demonstrar que há pobreza na família. Nesta hipótese, o processo judicial contará com a visita de uma assistente social na residência do autor, que irá elaborar um laudo pericial de forma detalhada, demonstrando a existência ou não de situação de miserabilidade.

 

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Se tratando de benefício por incapacidade para o trabalho, também há situações diferentes que devem ser observadas. Se o benefício foi negado porque o perito médico não constatou que há incapacidade, a ação judicial é a melhor saída. Há pouca esperança de reverter este indeferimento em recurso administrativo. Já no processo judicial, o perito médico indicado é imparcial, e terá que responder quesitos elaborados pelo advogado, o que com certeza influencia no resultado da ação.

Se o benefício foi negado porque o INSS alega não haver qualidade de segurado, também é necessário observar com cuidado. Este tipo de indeferimento é comum em várias situações, mas a mais normal é no caso do trabalhador rural que não contribui para o INSS. Mais uma vez, a justiça nos parece ser a melhor solução.

Porém, se o INSS não considerou as suas contribuições, se afirma que foram feitas abaixo do valor mínimo ou qualquer outro problema com o pagamento dos carnês, resolver administrativamente é o ideal. Nestes casos, a depender da situação, não é necessário fazer recurso administrativo, pois no próprio agendamento o INSS pode abrir uma exigência para que seja resolvido o problema.

 

APOSENTADORIA POR IDADE AO TRABALHADOR RURAL

A aposentadoria por idade ao trabalhador rural é um benefício que é amplamente concedido através de processo judicial. A explicação se dá porque o INSS considera a documentação como início de prova, em sua maioria, somente aquelas cujo registro é feito nos programas do governo. Explicaremos melhor. Se você possui um terreno na roça, e possui o registro e toda a documentação, há uma base de dados do governo com as informações de sua terra. Isso auxilia o INSS a entender que você possui um terreno na zona rural e que, muito provavelmente, exerce atividade rural e tira desse terreno o seu sustento e de sua família.

Porém, se você não for proprietário de terras, e trabalhar como diarista, terá mais problemas para conseguir a documentação necessária. Mesmo que possua registros em sua carteira de trabalho, e alguns outros documentos, será difícil comprovar a atividade rural por todos os anos, especialmente se for trabalhador safrista, que só possui carteira assinada em certas épocas do ano. Nesse caso, o processo judicial pode ser a solução para você aposentar, pois as testemunhas irão preencher as lacunas que foram deixadas pelos períodos em que não havia registro na carteira de trabalho.

Mas há uma situação interessante que deve ser observada, quando o produtor rural possui uma grande produção, desde que não haja empregados permanentes. Nesse caso, o entendimento do INSS é mais benéfico. A própria instrução normativa do INSS considera segurado especial aquele que trabalha em terra própria, independente do tamanho da produção. Já no processo judicial, os tribunais tem um olhar mais restrito sobre o segurado especial. Há o entendimento de que se trata de pessoa pobre e que não poderia ter uma grande produção, o que pode atrapalhar na concessão do seu benefício. Assim, o recurso administrativo pode ser a saída.

 

CONCLUSÃO

O recurso administrativo e o processo judicial tem suas vantagens e desvantagens. O recurso tende a ser mais rápido, não é necessário pagar nenhum tipo de custa e pode ser feito pelo próprio segurado. Mas, a depender da situação, pode ser que o INSS não pague todos os seus atrasados, como nos casos em que há juntada de novo documento na hora de protocolar o recurso. Já o processo judicial é mais demorado, mas você receberá todo o seu atrasado, com juros, o que não há na esfera administrativa. Também é importante esclarecer que pode haver pedido de antecipação de tutela, e sendo aceita pelo juiz, você receberá o benefício enquanto aguarda o resultado do processo.

Para saber se é melhor ingressar com ação judicial ou fazer recurso, o advogado é o profissional especializado para a análise. Mesmo que o recurso administrativo possa ser feito sem o auxílio de um advogado, o ideal é que o segurado não faça sem a devida orientação, pois pode fornecer ao INSS uma informação ou documento que venha a prejudicar o recebimento do seu benefício.

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Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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