APOSENTADORIA HÍBRIDA

Advogado especialista em Direito Previdenciário Aposentadoria híbrida Eleandro Esteves Guimarães

Hoje falaremos sobre uma modalidade de aposentadoria que está em alta nos últimos anos, e que é um grande foco do nosso escritório. A aposentadoria pela modalidade híbrida pode proteger milhões de pessoas no Brasil, pois nos últimos anos, o êxodo rural tem crescido significativamente. Mas para você entender mais sobre o assunto, leia este artigo até o final.

 

O QUE É A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade, na qual o segurado não precisa ter os 20 anos de contribuição exigidos pelo INSS para aposentar. Para complementar este tempo de contribuição exigido, o segurado pode utilizar-se de tempo trabalhado na roça que, somado com o tempo de contribuição existente, alcança os 20 anos necessários. Vamos a um exemplo para você entender:

Imagine que um homem tenha trabalhado na roça na sua infância e adolescência, juntamente com seus familiares, em regime de economia familiar. Tudo que era produzido era para o consumo próprio da família. Ao completar 20 anos de idade, este homem muda para a cidade e lá trabalha a vida toda, ora contribuindo para o INSS, ora não.

Quando este homem completa 65 anos de idade, já cansado depois de tantos anos de trabalho, resolve buscar informações sobre sua aposentadoria. Porém, descobre que, apesar de ter completado a idade, ainda não possui a contribuição mínima necessária, que hoje é de 20 anos. Então não será possível aposentar?

A resposta é depende. Supondo que este homem tenha 10 anos de contribuição para à Previdência, ele poderia utilizar-se daquele tempo de roça trabalhado na infância para averbar mais 10 anos, e obter o tempo mínimo necessário, que é de 20 anos de contribuição. Esta é a aposentadoria híbrida, na qual utiliza-se o tempo de contribuição somado ao tempo de trabalho na roça para obter a aposentadoria por idade.

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MAS EM QUAL ÉPOCA DEVE SER REALIZADO O TRABALHO NA ROÇA PARA QUE EU POSSA ME UTILIZAR DELE?

O INSS vinha discutindo na justiça esta questão, pois defendia que não seria possível utilizar-se de tempos rurais remotos e descontínuos. Porém, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que sim, é possível utilizar tempo rural descontínuo para obter a aposentadoria híbrida.

Para você entender melhor, pense no caso de um segurado que trabalha um período do ano na cidade, e nos períodos de safra vai para a roça. Todos os anos, este segurado age dessa forma com seu serviço. O INSS entendia que isso não era possível, mas a justiça aceita que todo esse tempo de trabalho rural seja utilizado para obter a sua aposentadoria híbrida, afinal, é tempo efetivamente trabalhado na roça.

Também é importante destacarmos que o trabalho na zona rural não precisa ser o da infância, podendo ser o que foi realizado nos últimos anos antes de obter a idade necessária para aposentar. E tem mais! A atividade rural não precisa ser a última para se aposentar nessa modalidade. Resumindo: em regra, qualquer tempo de trabalho na zona rural pode ser computado.

 

QUAL SERÁ O VALOR DA APOSENTADORIA HÍBRIDA?

O valor dependerá das contribuições que o segurado realizou. Se efetuou contribuições para o INSS em valor acima do mínimo, estes serão utilizados para o cálculo do benefício, aumentando o valor da aposentadoria. Se o valor das contribuições foi sempre de um salário mínimo, este será o valor do benefício.

Importante destacar que o tempo rural não diminui o valor do benefício. É comum ter esse pensamento, pois entende-se que, se não houve contribuição, o valor será abaixado. Porém, o tempo de serviço rural é calculado como se houvesse a contribuição sobre um salário mínimo.

 

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ALTEROU A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

Houve sim alteração neste tipo de aposentadoria, pois ela é uma modalidade de aposentadoria por idade, que sofreu alterações. Antes da reforma, a idade mínima para homens se aposentarem por idade era de 65 anos, e para as mulheres, era de 60 anos. Após a reforma, a idade dos homens não mudou, mas a idade mínima das mulheres passou a ser de 62 anos.

O que mudou para homens e mulheres foi o fato de que, agora, não são necessários 15 anos de contribuição, mas sim 20 anos. Esta mudança impactou a vida de muita gente, e utilizar o tempo de trabalho rural pode ser a solução para você obter a sua aposentadoria.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A aposentadoria híbrida não é uma novidade, visto que já existe desde 2008. Entretanto, ainda é pouco conhecida pelos segurados no Brasil. Isto se deve à pouca difusão de informações sobre benefícios previdenciários, o que em muito prejudica as pessoas, especialmente as mais pobres, que não tem condições financeiras de realizarem um bom planejamento previdenciário.

Esta modalidade de aposentadoria pode ser a salvação para você que deseja se aposentar, e que foi prejudicado pela reforma da previdência. Por envolver trabalho rural, há uma dificuldade grande em obter o benefício direto do INSS, sendo muitas vezes necessário ajuizar uma ação. Para isso, o advogado se mostra indispensável.

Ficou interessado ou com alguma dúvida, entre em contato com a gente!

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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