PONTOS IMPORTANTES SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)

PONTOS IMPORTANTES SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)

Neste artigo, veremos alguns pontos importantes do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS. Como já escrevemos no artigo LOAS , este é um benefício no valor de um salário mínimo concedido às pessoas com baixa renda, desde que sejam idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência. Mas será que você já conhece todas as características desse benefício?

 

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) É O MESMO QUE APOSENTADORIA?

Não. O Benefício de Prestação Continuada não é uma espécie de aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial que visa garantir o mínimo para a sobrevivência de pessoas com baixa renda. Vejamos algumas diferenças entre esse benefício e uma aposentadoria:

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

 

APOSENTADORIA

 

Em caso de morte do beneficiário, não gera pensão por morte ao cônjuge.

Em caso de morte do beneficiário, pode gerar pensão por morte ao cônjuge, se cumpridos todos os requisitos.
Não existe 13º salário Há o recebimento do 13º salário
Não é vitalício É vitalício
Não necessita de contribuições para a Previdência Exige contribuições à Previdência, salvo algumas exceções
Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários Pode ser acumulado com outros benefícios, como a pensão

1 – PENSÃO POR MORTE AO CÔNJUGE DO BENEFICIÁRIO:

O Benefício de Prestação Continuada não gera pensão por morte ao cônjuge, em caso de falecimento do beneficiário. Entretanto, a justiça tem admitido o recebimento da pensão caso fique comprovado que aquele que recebia o benefício, na verdade, deveria estar aposentado, e não recebendo benefício assistencial. Essa situação é muito comum quando se trata de trabalhador rural que deveria ter aposentado por idade e lhe foi concedido um benefício do LOA (BPC – benefício de prestação continuada)

Para resolver essa situação, em regra, é necessário a ajuda de um advogado para que este possa fazer a análise correta da situação.

2 – 13º SALÁRIO:

O Benefício de Prestação Continuada não possui 13º salário, como existe nas aposentadorias e pensões. Apesar de haver um projeto de lei (PL 682/07) para que inclua o 13º também ao BPC, esse projeto ainda não foi votado pelo Congresso Nacional.

 

3 – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA É VITALÍCIO?

Como já demonstrado no quadro comparativo, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício. Tal benefício é revisto a cada dois anos e, não existindo mais as condições que deram origem ao benefício, este será cessado. Por exemplo: se o beneficiário não mais vive em condição de miserabilidade, passa a aferir renda fixa e a renda de sua família ultrapassa consideravelmente ¼ do salário mínimo, não há mais razão para o recebimento deste benefício.

Também será cessado o benefício nos seguintes casos: morte do beneficiário; não atualização do CAD único; recebimento de outro benefício, como aposentadoria, pensão por morte; ou se comprovada fraude na concessão.

 

4 – NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS:

Não é necessário contribuir para o INSS para que se receba o Benefício de Prestação Continuada. Por ser um benefício de caráter assistencial, não é requisito para o seu recebimento as contribuições previdenciárias.

Na maioria dos casos, as pessoas que buscam esse benefício nunca contribuíram para a Previdência. Por serem pessoas com pouca instrução, nunca tiveram conhecimento de que deveriam contribuir enquanto estavam trabalhando. Depois de idosas e com pouca força para o trabalho, é maior a dificuldade de se obter renda para o sustento, quanto mais para contribuição para previdência. Este é o objetivo desse benefício, buscar ajudar esse grupo de pessoas!

 

5 – CUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS

Não é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com outros benefícios da Previdência Social, como aposentadorias e pensões. Caso você já receba uma aposentadoria ou pensão, não será possível receber BPC devido à sua natureza assistencial.

Caso você receba o BPC e passe a ter direito à uma aposentadoria ou pensão o BPC será cessado e dará lugar ao outro benefício (se este for requerido). Neste caso a aposentadoria ou a pensão serão mais vantajosas, pois além de serem vitalícias (em regra), também possuem o 13º salário.

 

6 – CONCLUSÃO

                        O Benefício de Prestação Continuada foi um dos poucos benefícios que não sofreram alteração com a reforma da previdência de 2019. Apesar de conter alterações em seu texto original, o texto final não trouxe nenhuma mudança.

Entretanto, este benefício continua tendo suas particularidades, como constatação do critério econômico, avaliação do grau de deficiência, entre outros. Importante também destacar que a justiça tem sido mais flexível e ampla na hora de verificar essas questões. Para isso, a consulta com um advogado é essencial, pois somente ele poderá fazer uma análise completa do caso e, se necessário, ingressar com a ação judicial para pleitear seu benefício.

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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