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MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Mudanças da reforma da previdência-Advogado especialista em Direito Previdenciário Eleandro Esteves Guimarães

No artigo de hoje falaremos sobre as principais mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019 e os impactos que elas tiveram nos benefícios dos segurados. É de conhecimento geral que a reforma buscou equilibrar as contas da previdência, mas o fez às custas do trabalhador, especialmente aqueles que recebem salários mais baixos. Mudanças na idade para se obter as aposentadorias e forma de cálculo dos benefícios foram as principais mudanças que impactaram negativamente na vida de milhões de segurados.

MUDANÇAS NA FORMA DE CÁLCULO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

As mudanças na forma de se calcular o valor do benefício foram significativas, mas infelizmente, foram prejudiciais aos trabalhadores. Primeiramente, houve mudança no período base de cálculo. Este período se refere ao período de contribuição que será utilizado para realizar o cálculo. Antes da reforma eram utilizados os 80% maiores salários de contribuição, ou seja, era possível desconsiderar os 20% menores. Isso fazia com que o valor aumentasse, visto que havia exclusão dos menores. Após a reforma, passou a ser utilizado 100% do período, o que impede que os benefícios tenham um valor maior.

Também houve mudança no cálculo da aposentadoria por idade, uma das mais comuns de serem concedidas pelo INSS. Primeiro é feito a média dos salários de contribuição, sem exclusão dos 20% menores. Após, o segurado recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.

Não houve na reforma nenhuma mudança na forma de cálculo que fosse benéfica aos segurados, demonstrando que a intenção da alteração constitucional foi de impor ao trabalhador a conta do suposto déficit da previdência.

 

NECESSIDADE DE IDADE MÍNIMA PARA QUASE TODOS OS BENEFÍCIOS

A partir da reforma da previdência, quase todas as aposentadorias passaram a exigir, dentre outros requisitos, uma idade mínima. Para melhor elucidar, é necessário lembrar que antes da reforma aposentadorias como a por tempo de contribuição e a aposentadoria especial não exigiam o requisito idade.

O objetivo de incluir a idade mínima para essas aposentadoria foi de fazer com que os segurados não se aposentassem cedo, como podia acontecer nessas modalidades. É comum termos conhecimento de alguém que iniciou sua vida laboral muito cedo, já com carteira assinada e laborou toda a vida em um mesmo local. Completando o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, esses segurados já podiam se aposentar, mesmo com uma idade relativamente baixa.

A reforma veio para impedir que isso continuasse a acontecer, pois o governo entendia que tais segurados ainda com capacidade para o trabalho não deveriam se aposentar tão cedo, mesmo tendo trabalhado e contribuído por 30 anos ou mais.

Mudança extremamente radical e que pode colocar em risco a vida dos segurados foi a necessidade de idade mínima para as aposentadorias especiais. Tais benefícios eram concedidos às pessoas que trabalharam durante determinado período expostos à agentes nocivos à saúde, como calor extremo, frio extremo, eletricidade, elementos radioativos, etc. A necessidade de idade mínima faz com que tais segurados fiquem ainda mais tempo expostos à tais agentes, o que pode, à longo prazo, causar prejuízos à saúde.

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MUDANÇAS NA PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte também sofreu drástica mudança. Tal benefício é pago aos dependentes do segurado que faleceu. É um dos mais importantes benefícios da previdência, pois busca amparar aqueles que ficaram desamparados quando da morte do provedor da família. Muitas vezes o beneficiário da pensão por morte é pessoa com deficiência, o que prova a importância deste benefício.

Antes da reforma da previdência, o valor da pensão por morte era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria. Caso não fosse aposentado, a pensão seria de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Após a reforma, a pensão passou a ser calculada da seguinte forma: será de 50% da aposentadoria do falecido ou da aposentadoria por invalidez que teria direito acrescido de 10% por cada dependente que receber o benefício. Dois exemplos ajudarão a entender:

Imagine que um homem falece e deixe somente a esposa como dependente. O valor da pensão por morte dela será de 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito, pois temos 50% + 10% da dependente, que no caso é somente a esposa. Agora imagine que tal falecido tenha deixado esposa e dois filhos. O valor do benefício será de 80% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito, pois temos 50% = 30% (10% de cada dependente).

Esta foi mais uma mudança que reduziu o valor do benefício e prejudicou os cidadãos.

 

CONCLUSÃO

 A reforma da previdência foi drástica para os segurados, mas não foi a primeira reforma que tivemos no sistema previdenciário. Apesar das mudanças negativas, temos as regras de transição que buscam aliviar a situação daqueles que estavam próximos de obter a sua aposentadoria.

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Se tratando de benefício previdenciário, o melhor a se fazer é buscar sempre a ajuda de um especialista. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, pois podemos te ajudar.

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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