BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) E A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

Benefício de prestação continuada (loas) e a concessão administrativa-Advogado especialista em Direito Previdenciário Eleandro Esteves Guimarães

No artigo de hoje, falaremos sobre o benefício de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS, e em como a sua concessão administrativa diretamente no INSS pode ser mais fácil do que a concessão de forma judicial. Leia até o final para você entender.

COMO É REALIZADA A ANÁLISE DO LOAS NO INSS?

Quando você requer o benefício LOAS no INSS, será necessário passar por duas perícias. Uma primeira para avaliar o grau de sua deficiência, e outra para avaliar o critério financeiro seu e de sua família. Em relação à perícia social, que avalie o critério financeiro, a análise é mais bem feita no poder judiciário. Neste âmbito, é possível analisar inúmeras questões que podem influenciar positivamente na concessão do benefício.

Se tratando da perícia médica, a análise é mais bem realizada no INSS, se comparado à justiça. Isto ocorre porque essa perícia, em sede administrativa, é realizada por dois profissionais, conjuntamente. Um médico e uma assistente social. Estes dois profissionais avaliarão o periciado em vários aspectos da vida, como exemplo: grau da deficiência, como afeta a sua vida, qual o grau de apoio familiar que possui, nível de escolaridade, etc. São várias as análise feitas, para entender realmente qual o grau da deficiência e como o requerente tem a sua vida afetada.

Já na perícia médica judicial, entendemos que os peritos ainda tem uma visão muito voltada para os benefícios por incapacidade. Não há uma análise da deficiência como um todo, mas somente se há capacidade para o trabalho ou não. Isso ocorre porque os peritos nomeados são, em sua grande maioria, médicos do trabalho, que possuem apenas essa visão e não estão prontos para realizar a análise biopsicossocial que o benefício de prestação continuada exige.

Também é importante destacar que há perícia por assistente social no processo judicial, mas não é realizada conjuntamente com o perito médico. Assim, o médico fica livre para avaliar somente a capacidade laboral do requerente. Este entendimento é corroborado pelo magistrado, que apresenta quesitos sempre voltados à capacidade para o trabalho. Tal entendimento não está correto, pois a natureza do benefício LOAS é de que a deficiência de uma pessoa impossibilite a vida comum em várias áreas, e não somente no trabalho.

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ENTÃO, NÃO É POSSÍVEL CONSEGUIR O BENEFÍCIO NA JUSTIÇA?

Muito pelo contrário. A concessão do LOAS na justiça é plenamente possível, e muitas vezes a única saída que o cidadão possui para ver respeitado o seu direito. O que se pretende com este artigo é fazer uma análise de como a perícia administrativa é mais completa que a judicial.

Porém, há um ponto importante para se observar. Somente no processo judicial é possível a apresentação de quesitos a serem respondidos pelos peritos. Tais quesitos são formulados pelo advogado, o que possibilita a participação ativa deste profissional na elaboração do laudo pericial. Assim, é de extrema importância que o requerente do benefício conte ao advogado todos os detalhes da sua deficiência/doença, para que ele possa formular quesitos específicos para o seu caso e que servirão para ajudar na concessão do LOAS.

A concessão judicial também tem outro importante fator, de grande interesse do beneficiário. Quando houver o pagamento dos atrasados, em regra, haverá a incidência de juros nas parcelas vencidas. Assim, o valor dos atrasados aumentará consideravelmente.

CONSIERAÇÕES FINAIS

Mais uma vez, destacamos a importância de se contratar um advogado para realizar o seu pedido da forma correta. Este profissional saberá analisar o seu caso de forma estratégica e pensar qual a melhor solução para o seu caso, como ingressar com a ação judicial, fazer um recurso administrativo, etc.

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Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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