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Revisão da Vida Toda

Revisão da vida toda - Advogado especialista em Direito Previdenciário - Eleandro Esteves Guimarães

O que é a Revisão da Vida Toda?

O tema 1.102, com tese judicial julgada favorável no dia 25 fevereiro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), chamada Revisão da Vida Toda, ou Revisão da Vida Inteira, é uma forma de corrigir os erros cometidos pelo INSS aos aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência que se aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019, onde no cálculo realizado para decidir a remuneração inicial de seus benefícios, foram consideradas apenas os salários de 07/1994 (julho de mil novecentos e noventa e quatro) em diante, impedindo que muitos contribuintes (principalmente aqueles que realizavam pagamentos mais altos ao INSS) tivessem o valor final de seu benefício calculados de forma inferior ao que de fato deveriam receber.

A lei 9.876, de 1.999, trouxe uma regra de transição e uma definitiva para os cálculos de benefícios previdenciários. Para aqueles que já eram filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), na regra de transição determinava que o benefício seria calculado considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição de vertidos a partir de 07/1994, e para a regra definitiva, que também trazia a média de 80% dos maiores salários de contribuição, porém relativo a TODO o período contributivo. Porém o que houve na prática foi o INSS aplicar em todos os casos, a regra de transição, ou seja, limitando o início dos salários à regra posterior, o que, na prática, reduziu o salário de muitos aposentados e pensionistas.

A revisão pode ser solicitada diretamente na agência do INSS?

Sabemos que a existência do portal ‘’Meu INSS’’ é muito útil quanto ao pedido de pensões e aposentadorias para aqueles que são segurados do regime geral. Entretanto, o entendimento judicial que fundamenta a revisão muitas vezes não é aplicado em âmbito administrativo, o que pode gerar um indeferimento direto do pedido, ou mesmo não haver a opção de solicitá-lo diretamente a uma agência física. O recomendado é sempre procurar um advogado ou escritório de advocacia especializado em direito previdenciário para a devida análise de seu caso.

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Quem são os beneficiários desta revisão?

São os segurados que se aposentaram pelas regras anteriores a da reforma, logo, a data de início do benefício precisa ser entre 29/11/1999 a 13/11/2019, e que sejam beneficiários de:

  •  Aposentadoria por Idade
  • Auxílio Acidente
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Salário Maternidade

Outro ponto que vale ser ressaltado é que o segurado precisa verificar desde o momento que recebe o benefício, pois, a princípio, existe um prazo de 10 anos para que esta revisão seja solicitada pelas vias judiciais.

Quem não tem direito?

Aos segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) não é possível realizar a revisão, pois este é um benefício assistencial, não um benefício previdenciário.

Outros segurados que não têm direito são aqueles que ainda não se aposentaram,   por se aposentarem após a data de 13/11/2019

Aqueles que já possuem um processo judicial em andamento (caso este processo esteja discutindo a possibilidade pelas regras anteriores, poderá ser discutida a revisão).

Quais documentos preciso para entrar com a Ação de Revisão da vida toda?

  • CNIS.
  • Carteira de Trabalho.
  • Guia de Pagamento da Previdência social.
  • Cópia do processo de aposentadoria (concedida antes de 13/11/2019).

Estes documentos são a base para provar o direito à revisão, com eles o advogado pode realizar os cálculos com maior segurança antes de entrar com seu pedido, para saber mais, consulte um especialista.

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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