PONTOS IMPORTANTES E DÚVIDAS COMUNS SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA

PONTOS IMPORTANTES E DÚVIDAS COMUNS SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA-ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO ELEANDRO GUIMARÃES

No artigo de hoje falaremos sobre pontos que são importantes de destacar na revisão da vida toda, recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. Você já leu aqui nos nossos artigos o que é a revisão da vida toda e quem tem direito, mas hoje falaremos sobre questões específicas. Fique conosco até o final para entender melhor.

PERDI UMA CTPS. AINDA É POSSÍVEL VERIFICAR SE TENHO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Não é raro surgir um trabalhador que não possui uma de suas CTPS, visto que este documento durante certo período, foi utilizado como documento de identificação e era portado por seu dono por onde quer que fosse. Isso facilitou não só a perda deste documento como também o seu desgaste.

Havendo a perda de uma CTPS é necessário verificar quais registros estavam nela e quais eram os períodos indicados no registro. O INSS possui no seu CNIS (extrato previdenciário) anotações sobre os seus salários e vínculos a partir do ano de 1982. Isso significa dizer que caso a sua CTPS só possua vínculos após essa data, isso não influenciará negativamente, pois as informações necessárias já estão em posse do INSS.

Caso a CTPS perdida seja anterior ao ano de 1982, deveremos analisar a possibilidade de utilizar outros documentos para comprovar os salários de contribuição, como holerites, microfichas, contracheque, entre outros. A CTPS é o documento mais comum, mas não é único que pode ser utilizado para verificar o direito à revisão.

Em último caso, se o CNIS tiver apenas o registro do vínculo empregatício mas não dos salários é possível utilizar-se da lei que fala que, não havendo prova do salários, deverá utilizar se o salário mínimo. Mas isso deve ser feito com muito cuidado pois se o vínculo for grande e se você teve salários altos nesse período, a utilização de salário mínimo irá certamente comprometer o valor da sua revisão, devendo esta hipótese ser utilizada somente último caso.

 

TIVE SALÁRIOS BAIXOS ANTES DE JULHO DE 1984 E SALÁRIOS ALTOS DEPOIS DESTA DATA. A REVISÃO DA VIDA TODA SERÁ RUIM PRA MIM, CERTO?

            Não necessariamente. No cálculo do seu benefício previdenciário, em regra, o INSS utilizava os 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores. Se você teve salários baixos antes de 1994, pode ser que estes salários baixos passem a integrar os 20% que foram excluídos do cálculo e aqueles que estavam sendo excluídos anteriormente, mais altos, integrem o cálculo para o fim de aumentar o valor do benefício. Entretanto, em regra, quem teve salários mais baixos antes de 1994 não tem revisão da vida toda benéfica, mas isso não acontece em todos os casos, devendo ser verificado através do cálculo.

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O CÁLCULO MOSTROU QUE A REVISÃO DA VIDA TODA É BENÉFICA PARA MIM. ISSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO DARÁ CERTO?

Não. Isto deve ficar bem claro quando inicia-se um processo judicial. Vou explicar. O cálculo que é feito para mostrar se a revisão da vida toda é benéfica mostra o que acontece com o valor do seu benefício quando se inclui o salário de contribuição anteriores à julho de 1994, pois este é o intuito da revisão da vida toda. Caso ele seja benéfico, entraremos com processo judicial para revisar o benefício e, além de aumentar o seu valor, para que haja o recebimento dos atrasados.

Porém, esse processo judicial é igual todos os outros, pois não depende exclusivamente do advogado para que haja sucesso. Um processo judicial tem muitas variantes pois o INSS irá apresentar sua defesa e documentos, o entendimento dos tribunais pode variar, entre outras situações que podem acontecer. Assim, em um processo judicial não há garantia de sucesso, mas se for bem trabalhado, com boa documentação, boas jurisprudências e julgados dos tribunais, com certeza aumentará a chance de vitória.

 

ACREDITO QUE NÃO TENHO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA. MESMO ASSIM DEVO CONSULTAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

Com certeza. Se você teve um benefício concedido diretamente no INSS que foi solicitado por você mesmo, existe chance desse benefício ter um valor menor do que deveria. Isso acontece porque não é incomum que o INSS calcule de forma incorreta a sua aposentadoria ou pensão. Várias são as hipóteses que podem ocorrer que refletem negativamente no valor do benefício, como não considerar vínculos, não considerar salários de contribuição, não reconhecer tempo especial ou rural, entre outros. Assim, a revisão da vida toda não é a única revisão possível, cabendo ação judicial previdenciária contra o INSS para corrigir outros erros que possam ter sido cometidos, para que você tenha o benefício com o valor justo.

 

O BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS. JÁ DECORREU O PRAZO PARA SOLICITAR A REVISÃO?

            O prazo para solicitar a revisão de benefício do INSS é de 10 anos. Tanto a revisão da vida toda quanto qualquer outro tipo de revisão deve ser pedida no prazo de 10 anos. Entretanto, este prazo não começa a contar da data de início do benefício, mas sim do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro recebimento do benefício. Vou mostrar um exemplo para explicar melhor:

Imagine que a senhora Maria solicitou o benefício no dia 20/03/2013, tendo sido deferido no dia 25/03/2013. Se contarmos o prazo de 10 anos a partir da data de início do benefício, haveria decadência no dia 20/3/2023, ou seja, já decaiu. Entretanto, a forma correta de se contar é a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro recebimento. Isso significa dizer que é necessário verificar quando a senhora Maria recebeu o benefício pela primeira vez.

Vamos imaginar que ela tenha recebido no dia 1º de agosto de 2013. Assim, o direito a revisão começa a correr a partir do primeiro dia de setembro de 2013 e decai em 10 anos. Isto mostra a importância de se contar o prazo da forma correta, pois pode ser a diferença entre você mudar o valor do seu benefício para melhor ou continuar com o valor menor e injusto.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer ajudar!

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário, com Conteúdo Estratégico.

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