O que é o Benefício de Prestação Continuada, popularmente chamado de LOAS?

LOAS- BENEFÍCIO DE PRETAÇÃO CONTINUADA - ELEANDRO GUIMARÃES ADVOGADO PREVIDENCIARIO

O que é o Benefício de Prestação Continuada, popularmente chamado de LOAS? Será que eu ou alguma pessoa da minha família tem direito à esse benefício?

Neste conteúdo você vai entender o que é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, e quais são os requisitos para se alcançar esse benefício, como a comprovação da miserabilidade, critério de deficiência, etc.

O que é este benefício?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é um benefício pago mensalmente pela Previdência Social, no valor de um salário-mínimo, destinado às pessoas idosas (com mais de 65 anos de idade) ou aos deficientes. Em ambos os casos, é necessário comprovar também uma situação de pobreza, na qual a renda da família não ultrapasse ¼ do salário-mínimo.

Este benefício encontra-se amparado na lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Daí vem o nome LOAS. Na verdade, LOAS é o nome da lei que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada. Porém, não há problema em chamá-lo dessa forma.

Quem tem direito à esse benefício?

Como dito anteriormente, para obter este benefício é necessário ser pessoa idosa (neste caso, mais de 65 anos de idade) ou ser pessoa com deficiência, e comprovar não possuir meios de prover o próprio sustento, aliada à condição de miserabilidade.

Tal benefício visa garantir um mínimo existencial às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que estão em condição de pobreza, não conseguindo trabalhar devido à idade ou deficiência; que tem altos gastos com medicamentos, entre outras situações que impossibilitam uma vida com dignidade.

Como comprovar a miserabilidade?

Para que se comprove a miserabilidade para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (LOAS), o INSS costuma utilizar o seguinte critério: Soma a renda de todos os integrantes da família que residem na mesma casa e divide pelo número de pessoas. Caso ultrapasse ¼ do salário-mínimo, o benefício é negado.

Entretanto, é necessário observar que há outros critérios a serem observados na hora de verificar a renda. A lei que dá origem ao benefício, no parágrafo 11 do artigo 20, traz: “Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento. “

Ou seja, é possível, por exemplo, que o gasto com medicamentos seja incluído para conferir a real renda da família. Ademais, a Justiça tem entendido que esse é um critério aberto, podendo o juiz julgar conforme cada caso.

Um integrante da minha família recebe salário. Perco o direito ao benefício?

Depende. Primeiramente, é necessário verificar qual o valor do salário recebido por este integrante. Se for um salário no valor de salário mínimo, recebido por pessoa com deficiência ou acima de 65 anos de idade, não deverá ser contabilizado na renda per capita, segundo parágrafo 14 do artigo 20 da lei.

Também importante destacar que o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (LOAS) por um integrante da família não impede que outra pessoa que resida na mesma casa receba o benefício, desde que atendidos todos os critérios.

E mesmo que o salário do familiar seja acima do valor de salário mínimo, é possível o recebimento deste benefício pois, como já dito, é preciso a análise caso a caso para averiguar as reais condições financeiras da família.

Todo deficiente tem direito ao benefício?

Superado o requisito da miserabilidade, é necessário verificar o grau da deficiência para recebimento deste benefício, nos casos em que requerido por pessoa deficiente. Para a lei que gera o benefício, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A lei não traz deficiências específicas, mas sim formas de caracterizar a deficiência. Tema novo, à título de exemplo, o autista pode ser considerado deficiente para recebimento do benefício. Para isso, é necessário verificar fatores psicológicos, pessoais, limitação de desempenho das atividades, restrição de participação na vida em sociedade, entre outros. Lembre-se, a lei fala em “uma ou mais barreiras”. Não é necessário que a pessoa esteja acamada para que receba o benefício.

Conclusão:

O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) é tema que ainda gera muitas dúvidas sobre o seu recebimento, quem tem direito, se pode ser cortado, etc. O INSS tem indeferido milhares de pedidos, muitas vezes sem observar todas as condições do requerente.

Contudo, a justiça tem usado critérios diversos para analisar os pedidos. O deferimento na via judicial pode ser a solução para obter tal benefício. Para tal, é necessário uma consulta com advogado especializado no assunto que poderá verificar todas as possibilidades, inclusive de outros benefícios, e preparar um processo administrativo de qualidade, e, se necessário, um processo judicial.

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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