Aposentadoria por Morte do Marido ou Esposa

Aposentadoria por Morte do Marido ou Esposa - Advogado-especialista-em-Direito-Previdenciário-Eleandro-Esteves-Guimarães

Meu Marido/Esposa Faleceu recentemente, tenho direito a aposentadoria dele(a)?

Sim! Muitas pessoas não sabem, mas a morte de um cônjuge seja ele aposentado ou não, pode sim ser ‘’ transferida’’ para a viúva ou o viúvo. A verdade é que o nome usado para tal benefício é chamado de Pensão por Morte.

A legislação que ampara este benefício é a Lei 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, porém, é necessário o cumprimento de alguns critérios como a comprovação de vínculo até a data do óbito ou dependência para com o falecido(a). Também se aplica a trabalhadores rurais sem registro na CTPS (Carteira de trabalho) sejam eles aposentados ou não.

Sou filho(a), ainda sim tenho direito a Pensão por Morte?

Sim! dependentes até 21 anos de idade podem requerer ao benefício, basta comprovarmos a necessidade e o vínculo entre eles. Inclusive, se os descendentes forem deficientes físicos ou mentais, o benefício se estende até perdurar a necessidade do mesmo.

Pais podem receber a Pensão por morte dos Filhos?

Sim! Há casos em que os filhos provém grande parte da renda de casa e em caso de óbito a lei 8.213 diz claramente sobre a possibilidade do recebimento do benefício pelos pais em caso de necessidade, inclusive irmãos (cuja a idade seja inferior a 21 anos ou tenham alguma deficiência física ou mental) podem requisitar o benefício pelo INSS.

Não sou casado(a), mas moro com a pessoa, posso receber o benefício?

Sim! Desde que seja provado a união estável do casal que haja ânimo de constituir família. A lei e a constituição não mais diferenciam cônjuge de companheiro, todos tem os mesmos direitos, inclusive para recebimento de pensão por morte.

Quanto é o Valor recebido do benefício?

O valor recebido pelo cônjuge, filho ou dependente, caso o falecido não seja aposentado, fica entre o mínimo que é o salário mínimo até o valor máximo da previdência social. Caso o falecido(a) fosse aposentado, o valor será referente a 100% da aposentadoria que antes era recebida.

Lembre-se, a Pensão por Morte é um direito do Cônjuge, filho ou dependente. Também cabe as pessoas que tem morte presumida, ou seja, pessoas que desapareceram por grande período de tempo e em caso de reaparecimento, é imediatamente cessado sem a necessidade da devolução dos valores pagos. É um benefício que ajuda milhares de pessoas no país a não sentirem ainda mais os impactos da partida de um ente querido.

 

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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