APOSENTADORIA HÍBRIDA: PERGUNTAS E RESPOSTAS

APOSENTADORIA-HIBRIDA-PERGUNTAS-E-RESPOSTAS-Advogado-especialista-em-Direito-Previdenciario2

Aposentadoria híbrida é uma inovação jurídica, em que é possível computar períodos tanto urbanos como rurais para a aposentadoria por idade.

A Lei 11.718/2001, reconhecendo o grande êxodo rural que provocou a migração de milhões de pessoas do campo para as cidades em busca de outras oportunidades, permitiu que o segurado somasse, para fins de aposentadoria por idade, tempo de atividade rural e urbana, o que vem sendo chamada de aposentadoria híbrida.

Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria híbrida continuou a existir após a reforma da previdência.

Neste artigo, responderemos as principais dúvidas sobre o assunto, com análise atualizada:

  • O QUE É A APOSENTADORIA HÍBRIDA?
  • QUAL IDADE A PESSOA DEVE TER PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA HÍBRIDA?
  • QUAL É A CARÊNCIA PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA HÍBRIDA?
  • QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?
  • COMO PROVAR O TEMPO RURAL ANTIGO?
  • COMO CALCULAR O VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA HÍBRIDA?
  • CONCLUSÃO

 

O QUE É A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

É a junção do tempo rural com o tempo urbano para se aposentar, independente de qual tenha sido o último tempo trabalhado (urbano ou rural);

QUAL IDADE A PESSOA DEVE TER PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

Para solicitar o benefício, o homem precisa ter 65 anos, no mínimo. A mulher precisa ter 60, se completou idade até 2019. A partir de 2020, precisa acrescentar seis meses até completar 62 anos. A partir de 2023, não há redução de idade.

 

QUAL É A CARÊNCIA PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

O período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários, será de 180 contribuições e pode ser o usado o tempo rural para completar. Para o tempo rural utilizado para completar o tempo de carência, não há necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?

Os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida será a união entre o requisito necessário para a aposentadoria por idade com a possibilidade de se obter parte do tempo desempenhado como trabalhador rural.

Exemplo. O requisito para que um homem se aposente é que tenha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição junto ao INSS. Digamos que esse homem tenha apenas 5 anos de contribuição urbana, mas tenha trabalhado dos 10 anos de idade até os 22 anos na zona rural, seja em uma propriedade que seu pai tivesse, seja trabalhando na propriedade de um empregador rural. Nesse caso, ele tem mais doze anos de trabalho rural que pode ser usado para alcançar a sua aposentadoria.

O gráfico vai ser o seguinte:

Contribuição urbana – 5 anos

Tempo de trabalho rural – 12 anos

Soma dos períodos = 17 anos, tempo mais que suficiente para se obter a aposentadoria por idade híbrida.

COMO PROVAR O TEMPO RURAL ANTIGO?

Existem mais de 40 possibilidades de provar o tempo rural antigo. Não é necessário que esse tempo tenha sido anotado em carteira de trabalho;

Se o INSS não reconhecer o período rural que se quer averbar, é possível recorrer ao judiciário para se obter o direito.

COMO CALCULAR O VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA HÍBRIDA?

Ao contrário do que muitos pensam, o valor da aposentadoria híbrida não está limitado ao salário mínimo.

A lei determina que o benefício deve ser calculado da mesma forma que para uma aposentadoria por idade urbana.

CONCLUSÃO

Se você trabalhou no campo e na zona urbana, é possível que sua aposentadoria esteja mais perto do que você imagina. Para isso, conte com a nossa ajuda, um escritório especializado que já ajudou centenas de pessoas a se aposentar.

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário e aposentadoria híbrida

Posts Recentes

Copyright © 2022. Eleandro Guimarães – CNPJ 40.190.625-0001-88 Advocacia Especializada | Todos os Direitos Reservados. Marketing e Comunicação Conteúdo Estratégico