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APOSENTADORIA RURAL

Se você já trabalhou na zona rural nos últimos 15 anos, é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS ou ter tido carteira assinada. Se você é homem e tem mais de 60 anos ou mulher com mais de 55 anos, não deixe de falar conosco!

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Advogado especialista em Direito Previdenciário

Aposentadoria hibrida-ELEANDRO GUIMARAES ADVOGADO São Lourenço MG

Eleandro Guimarães (OAB MG 122.999),
advogado especialista em Direito Previdenciário

No coração do escritório do Dr. Eleandro Guimarães, bate uma paixão profunda pelo Direito Previdenciário. Entendemos que essa luta na selva de papeladas e termos jurídicos para obter um benefício, significa enfrentar uma jornada repleta de esperanças e sonhos. Aqui, você encontra um refúgio onde esperanças renascem das cinzas da desilusão de um pedido negado, pois transformamos a complexidade em simplicidade, a incerteza em esperança e, por que não dizer, várias dores em prazer, ao oferecermos o nosso conhecimento a seu favor na sua busca pelo direito.

Sob a liderança do Dr. Eleandro, dedicamo-nos de coração a defender os direitos previdenciários de nossos clientes. Nossa missão vai além da advocacia; ela toca vidas, trazendo alívio e alegria a quem enfrenta tempos difíceis.

Cada história de sucesso é um lembrete do porquê lutamos: pois sabemos que cada caso que ajudamos, mais do que apenas executar a lei temos oportunidades de tocar vidas e sermos faróis de esperança. Sabemos que podemos transformar vidas e famílias com cada benefício conquistado. Encontre, não só defensores dos seus direitos, mas aliados dedicados à sua causa.

Eleandro Guimarães, Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Explica sobre o que caracteriza o Segurado Especial e quantos Documentos são necessários para requerer Benefício Junto ao Inss:

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RESUMO: TRABALHADOR RURAL/SEGURADO ESPECIAL

  • Segurado especial é todo aquele que depende do trabalho da terra, do cultivo, para sua subsistência.

  • Pode ser tanto uma pessoa que trabalha de forma individual ou com sua a família, em regime de economia familiar.

  • O segurado especial não PRECISA ser dono da terra. É segurado especial também aquele que faz um contrato de meeiro ou arrendamento, usufruto, por exemplo.

  • A renda vem do trabalho que exerce na terra.

  • O segurado especial é diferente do empregado rural, pois o empregado rural tem carteira de trabalho assinada. Já o trabalhador rural, não.

  • A propriedade em que trabalha o trabalhador rural tem que ter, no máximo, até quatro módulos rurais. O módulo rural varia de região para região.

  • O pescador artesanal também pode ser considerado segurado especial.

  • Para o segurado especial aposentar por idade, ele tem que provar 15 anos de trabalho rural.

  • Documentos que podem comprovar a qualidade de segurado especial: certidão de casamento, ITR, nota do produtor rural, inscrição do produtor rural, certidão de nascimento dos filhos que conste a condição de produtor rural, documentos e informações de banco de dados do governo, órgãos do governo (ex: certidão de título de eleitor, com ocupação informada na justiça eleitoral.

  • Podemos te ajudar a fazer o levantamento da documentação necessária.

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