Se você já trabalhou na zona rural nos últimos 15 anos, é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS ou ter tido carteira assinada. Se você é homem e tem mais de 60 anos ou mulher com mais de 55 anos, não deixe de falar conosco!
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No coração do escritório do Dr. Eleandro Guimarães, bate uma paixão profunda pelo Direito Previdenciário. Entendemos que essa luta na selva de papeladas e termos jurídicos para obter um benefício, significa enfrentar uma jornada repleta de esperanças e sonhos. Aqui, você encontra um refúgio onde esperanças renascem das cinzas da desilusão de um pedido negado, pois transformamos a complexidade em simplicidade, a incerteza em esperança e, por que não dizer, várias dores em prazer, ao oferecermos o nosso conhecimento a seu favor na sua busca pelo direito.
Sob a liderança do Dr. Eleandro, dedicamo-nos de coração a defender os direitos previdenciários de nossos clientes. Nossa missão vai além da advocacia; ela toca vidas, trazendo alívio e alegria a quem enfrenta tempos difíceis.
Cada história de sucesso é um lembrete do porquê lutamos: pois sabemos que cada caso que ajudamos, mais do que apenas executar a lei temos oportunidades de tocar vidas e sermos faróis de esperança. Sabemos que podemos transformar vidas e famílias com cada benefício conquistado. Encontre, não só defensores dos seus direitos, mas aliados dedicados à sua causa.
Segurado especial é todo aquele que depende do trabalho da terra, do cultivo, para sua subsistência.
Pode ser tanto uma pessoa que trabalha de forma individual ou com sua a família, em regime de economia familiar.
O segurado especial não PRECISA ser dono da terra. É segurado especial também aquele que faz um contrato de meeiro ou arrendamento, usufruto, por exemplo.
A renda vem do trabalho que exerce na terra.
O segurado especial é diferente do empregado rural, pois o empregado rural tem carteira de trabalho assinada. Já o trabalhador rural, não.
A propriedade em que trabalha o trabalhador rural tem que ter, no máximo, até quatro módulos rurais. O módulo rural varia de região para região.
O pescador artesanal também pode ser considerado segurado especial.
Para o segurado especial aposentar por idade, ele tem que provar 15 anos de trabalho rural.
Documentos que podem comprovar a qualidade de segurado especial: certidão de casamento, ITR, nota do produtor rural, inscrição do produtor rural, certidão de nascimento dos filhos que conste a condição de produtor rural, documentos e informações de banco de dados do governo, órgãos do governo (ex: certidão de título de eleitor, com ocupação informada na justiça eleitoral.
Podemos te ajudar a fazer o levantamento da documentação necessária.
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