Advogado especialista em Direito Previdenciário Aposentadoria híbrida Eleandro Esteves Guimarães

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Revisão da vida toda - Advogado especialista em Direito Previdenciário - Eleandro Esteves Guimarães

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

O tema 1.102, com tese judicial julgada favorável no dia 25 fevereiro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), chamada Revisão da Vida Toda, ou Revisão da Vida Inteira, é uma forma de corrigir os erros cometidos pelo INSS aos aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência que se aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019, onde no cálculo realizado para decidir a remuneração inicial de seus benefícios, foram consideradas apenas os salários de 07/1994 (julho de mil novecentos e noventa e quatro) em diante, impedindo que muitos contribuintes (principalmente aqueles que realizavam pagamentos mais altos ao INSS) tivessem o valor final de seu benefício calculados de forma inferior ao que de fato deveriam receber.

A lei 9.876, de 1.999, trouxe uma regra de transição e uma definitiva para os cálculos de benefícios previdenciários. Para aqueles que já eram filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), na regra de transição determinava que o benefício seria calculado considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição de vertidos a partir de 07/1994, e para a regra definitiva, que também trazia a média de 80% dos maiores salários de contribuição, porém relativo a TODO o período contributivo. Porém o que houve na prática foi que o INSS aplicou em todos os casos, a regra de transição, ou seja, limitando o início dos salários à regra posterior, o que, na prática, reduziu o salário de muitos aposentados e pensionistas.

Revisão da vida toda - Advogado especialista em Direito Previdenciário - Eleandro Esteves Guimarães
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2. A revisão pode ser solicitada diretamente na agência do INSS?

Cuidado! Não corra o risco de solicitar sua revisão sozinho no INSS, sem uma análise de um advogado previdenciarista. Isso porque, se você solicitar a revisão de modo errado, você corre o risco não só do indeferimento do pedido mas também de que o INSS diminua a sua aposentadoria ao invés de aumentar.

Sabemos que a existência do portal ‘’Meu INSS’’ é muito útil quanto ao pedido de pensões e aposentadorias para aqueles que são segurados do regime geral. Entretanto, o entendimento judicial que fundamenta a revisão muitas vezes não é aplicado em âmbito administrativo, o que pode gerar um indeferimento direto do pedido, ou mesmo não haver a opção de solicitá-lo diretamente a uma agência física. O recomendado é sempre procurar um advogado ou escritório de advocacia especializado em direito previdenciário para a devida análise de seu caso.

3. Quem são os beneficiários desta revisão da vida toda?

São os segurados que se aposentaram pelas regras anteriores a da reforma, logo, a data de início do benefício precisa ser entre 29/11/1999 a 13/11/2019, e que sejam beneficiários de:

  •  Aposentadoria por Idade.
  • Auxílio Acidente.
  • Aposentadoria por Invalidez.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • Aposentadoria Especial.
  • Auxilio por incapacidade (antigo auxilio doença).
  • Pensão por Morte.

Outro ponto que vale ser ressaltado é o prazo de 10 anos para fazer o pedido da revisão da vida toda. A data a ser considerada é aquela do primeiro recebimento e não da concessão do benefício. Ou seja, a concessão do benefício se dará em uma mês e o recebimento será em algum mês posterior, que será considerado para o início da contagem dos 10 anos.

Revisão da vida toda - Advogado especialista em Direito Previdenciário - Eleandro Esteves Guimarães
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4. Quem não tem direito?

Aos segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) não é possível realizar a revisão, pois este é um benefício assistencial, não um benefício previdenciário.

Outros segurados que não têm direito são aqueles que ainda não se aposentaram, por não haver o direito previamente adquirido por se aposentarem após a data de 13/11/2019 Aqueles que já possuem um processo judicial em andamento (caso este processo esteja discutindo a possibilidade pelas regras anteriores, poderá ser discutida a revisão).

5. Quais documentos preciso para entrar com a Ação de Revisão da vida toda?

  • CNIS.
  • Carteira de Trabalho.
  • Guia de Pagamento da Previdência social.
  • Cópia do processo de aposentadoria (concedida antes de 13/11/2019).

Estes documentos são a base para provar o direito à revisão, com eles o advogado pode realizar os cálculos com maior segurança antes de entrar com seu pedido, para saber mais, consulte um especialista.

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Advogado especialista em Direito
Previdenciário / Aposentadoria Híbrida

Aposentadoria hibrida-ELEANDRO GUIMARAES ADVOGADO São Lourenço MG

Eleandro Guimarães (OAB MG 122.999), advogado especialista
em Direito Previdenciário / Aposentadoria híbrida:

No coração do escritório do Dr. Eleandro Guimarães, bate uma paixão profunda pelo Direito Previdenciário. Entendemos que essa luta na selva de papeladas e termos jurídicos para obter um benefício, significa enfrentar uma jornada repleta de esperanças e sonhos. Aqui, você encontra um refúgio onde esperanças renascem das cinzas da desilusão de um pedido negado, pois transformamos a complexidade em simplicidade, a incerteza em esperança e, por que não dizer, várias dores em prazer, ao oferecermos o nosso conhecimento a seu favor na sua busca pelo direito.

Sob a liderança do Dr. Eleandro, dedicamo-nos de coração a defender os direitos previdenciários de nossos clientes. Nossa missão vai além da advocacia; ela toca vidas, trazendo alívio e alegria a quem enfrenta tempos difíceis.

Cada história de sucesso é um lembrete do porquê lutamos: pois sabemos que cada caso que ajudamos, mais do que apenas executar a lei temos oportunidades de tocar vidas e sermos faróis de esperança. Sabemos que podemos transformar vidas e famílias com cada benefício conquistado. Encontre, não só defensores dos seus direitos, mas aliados dedicados à sua causa.

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