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RECEBIA LOAS (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) E FOI CORTADO. E AGORA?

RECEBIA LOAS (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) E FOI CORTADO Advogado especialista em Direito Previdenciário / Aposentadoria híbrida / Eleandro Esteves Guimarães

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como Loas, não é um benefício de caráter definitivo, permanente. Portanto, tendo sido alterada a situação que deu origem ao benefício, este pode ser cortado pelo INSS. São vários os motivos pelos quais o Loas pode ter sido cortado, tais como: Cad Único desatualizado, aumento da renda familiar, entre outros. Em todos os casos o INSS precisa abrir um processo administrativo com garantia de defesa por parte do beneficiário.

 

CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR CAD ÚNICO SEM ATUALIZAÇÃO:

Caso seu benefício tenha sido cortado devido ao cadastro no Cad Único estar desatualizado, fique calmo. A simples atualização no CRAS fará com que o benefício se restabeleça, desde que os requisitos continuem preenchidos.

O INSS, para manter ativo o benefício, exige que o Cad Único seja atualizado a cada dois anos. Na hora de atualizar é necessário declarar quantas pessoas residem na mesma casa, além da renda de cada um, se possuírem.

CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR RENDA PER CAPITA SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO:

Se a carta de cessação afirmar que o benefício foi cortado porque a renda familiar ultrapassa ¼ do salário mínimo, sua defesa será um pouco mais difícil e o ideal é que seja feita por um advogado.

O INSS costuma cruzar dados com outros órgãos do governo para verificar a veracidade das informações. Caso encontre irregularidades poderá exigir explicações do beneficiário. Por exemplo, imagine uma família composta por três pessoas: pai, mãe e um filho. Este filho, menor de idade e pessoa com deficiência, é beneficiário do LOAS (Benefício de Prestação Continuada). Seus pais não trabalham de carteira assinada, mas contribuem para o INSS de forma autônoma. Certo dia, seu pai consegue uma aposentadoria. Após alguns meses o benefício do filho é cortado com a alegação de que a família não mais tem renda inferior a ¼ do salário mínimo.

O primeiro pensamento desta família é de que a aposentadoria do pai fez com que o benefício fosse cessado. Além do susto ao receber a carta de cessação vem o medo de que o INSS exija a devolução dos valores recebidos. Neste momento várias dúvidas surgem e algumas podem ser apresentadas como meio de defesa no processo administrativo, como:

  • O filho que possui deficiência tem gastos especiais? (Alimentação especial, tratamento médico diferenciado, remédios não fornecidos pelo sistema público de saúde, etc.)
  • O valor da aposentadoria do pai deve ser computado no cálculo da renda per capita da família?
  • O critério da renda (¼ do salário mínimo) é absoluto?

Em relação aos gastos especiais do deficiente estes podem ser utilizados para diminuir a renda per capita da família, pois tais produtos costumam ser caros e não acessíveis às famílias de baixa renda, além de que, alguns não são fornecidos pelo SUS.

Se tratando da aposentadoria do pai é necessário verificar o valor do benefício, sua natureza e a idade do beneficiário. A lei que traz o Benefício de Prestação Continuada afirma que: “o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada, a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ”

Portanto, se o benefício recebido pelo genitor for uma aposentadoria por idade, no valor de salário mínimo, não deve ser utilizada para calcular a renda per capita.

Por fim, em relação à pergunta se o critério de renda (¼) do salário mínimo é absoluto, a resposta é não. Os tribunais têm entendido que esse critério não deve ser absoluto, pois poderia afastar o benefício de pessoas que estão em clara situação de vulnerabilidade.

 

CONCLUSÃO:

Caso você seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, e este venha a ser cortado, o ideal é que procure um advogado, pois somente este tem conhecimentos específicos e a experiência necessária para avaliar o caso concreto. Na carta de cessação o INSS constará um prazo para apresentar sua defesa. É importante que procure o advogado dentro do prazo estabelecido.

Mesmo que não haja sucesso no processo administrativo é possível ingressar com uma ação judicial para restabelecer o benefício. Em caso de procedência da ação judicial, além de ter o benefício de volta, você receberá todas as parcelas que não foram pagas desde a cessação e isso de uma só vez.

A justiça tem sido mais flexível com os critérios necessários para a concessão, tanto no momento de verificar as condições econômicas, quanto para averiguar a condição de pessoa com deficiência no caso de benefício à pessoa deficiente. Neste último caso o advogado é indispensável para que seu benefício seja restabelecido e que você possa ter novamente o mínimo para viver com dignidade.

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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