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BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA-Advogado especialista em Direito Previdenciário -Eleandro Esteves Guimarães

Neste artigo falaremos sobre o benefício por incapacidade temporária. Antes da reforma era chamado de auxílio-doença. Na linguagem popular, é comum ouvirmos as pessoas falarem que ficaram “encostadas” pelo INSS. Trata-se de forma de dizer que, por determinado tempo, receberam da Previdência o benefício por incapacidade temporária. Mas será que você sabe quais os requisitos necessários para conseguir tal benefício?

 

O QUE PRECISO PARA CONSEGUIR MEU BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

Basicamente, três são os requisitos para você receber esse benefício: 1º) Estar incapacitado temporariamente para o trabalho que habitualmente exerce, por mais de 15 dias; 2º) Ter qualidade de segurado, ou seja, ter inscrição no INSS e estar em dia com as suas contribuições; 3º) Ter completado o período de carência. Significa dizer que você deve ter efetuado um número mínimo de contribuições à Previdência. No caso do benefício por incapacidade temporária, são necessárias 12 contribuições. Mas atenção! Há doenças que dispensam o cumprimento de carência, como cegueira, neoplasia maligna, entre outras.

Diferentemente do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o benefício por incapacidade temporária não exige que o segurado esteja incapaz para todo e qualquer trabalho, mas apenas para o trabalho que vinha exercendo, antes de aparecer a incapacidade.

O tempo de recebimento do benefício dependerá da avaliação do perito do INSS, de quanto tempo será necessário o afastamento até a melhora da situação da saúde.

 

NÃO CONSIGO TRABALHAR. FIZ UM PEDIDO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E O INSS INDEFERIU. E AGORA?

É comum as pessoas fazerem pedidos e o INSS negá-los. Muitos são os motivos que levam a isso ocorrer. Falta da documentação correta, falta de uma boa análise por parte do perito, etc. Entretanto, a justiça tem sido mais flexível com os casos de benefício por incapacidade. Isto porque, em um processo judicial, é possível que a parte formule quesitos a serem respondidos por um perito médico, imparcial, que será nomeado pelo juiz.

Além disso, o advogado poderá fazer uma análise correta da documentação e do caso, e verificar qual será a melhor saída para o segurado. Por exemplo, você sabia que a Previdência é obrigada a oferecer serviço de reabilitação profissional? Esse serviço é acessível à todos os cidadãos, e não é necessário contribuir para ter direito.

Neste programa, o cidadão é encaminhado à assistência social para participar de uma série de atividades que lhe oferecerão a oportunidade de aprender um novo ofício, levando em conta suas características pessoais, gostos e vontades, mercado de trabalho do local onde reside, etc.

Em alguns casos, pode ser melhor ao segurado participar do programa de reabilitação profissional enquanto recebe o benefício por incapacidade temporária, ao invés de aguardar que a Previdência lhe conceda um benefício por incapacidade permanente. Aprendendo um novo ofício, ele voltará ao mercado de trabalho, se sentirá mais “útil” ao trabalhar e ocupará seu tempo. Vários são os benefícios.

 

RECEBO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA HÁ ANOS. O INSS PODE ME APOSENTAR?

Caso o perito médico do INSS avalie que você não tem condições de voltar ao mercado de trabalho e que sua incapacidade para o trabalho não cessará, pode ocorrer de seu benefício ser convertido em aposentadoria. Pode também acontecer de você já receber a aposentadoria logo na primeira perícia que realizou, se preenchidos todos os requisitos. Mas essa hipótese é difícil de ocorrer.

 

RECEBO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA HÁ ANOS E AGORA FOI CESSADO. O QUE FAÇO?

Primeiramente, é necessário descobrir por qual motivo foi cessado. O INSS convoca os beneficiários para realizarem perícias de tempos em tempos, afim de verificar se a incapacidade ainda persiste. Caso você seja convocado e não compareça, o benefício será suspenso. Assim, será necessário agendar sua perícia.

Mas se você foi passou pela perícia e teve seu benefício cessado, é preciso fazer uma avaliação mais detalhada, de preferência por um advogado. É necessário saber qual foi o motivo que levou o perito a decidir pelo fim da incapacidade, através de solicitação do laudo SABI, pelo próprio portal. Este laudo traz todo o ocorrido na perícia, com todas as informações necessárias para uma boa análise do caso.

Mais uma vez, ingressar com ação judicial pode ser a melhor saída. Em processos judiciais, não só a questão da saúde será avaliada, mas também a idade do segurado, quanto tempo ficou afastado do mercado de trabalho, grau de escolaridade e instrução, etc. Por exemplo: imagine um trabalhador rural que, atualmente, tem 60 anos de idade. No nosso exemplo, este homem sempre laborou no meio rural. Não teve oportunidade de estudar, e o único ofício que sabe realizar é o de lavrador. Quando tinha 45 anos, sofreu um acidente no trabalho e que lhe causou cegueira de um olho.

Após 15 anos recebendo o benefício por incapacidade temporária, o INSS o corta, alegando que o segurado pode se reabilitar para aprender outra profissão que seja compatível com a sua deficiência.

Mas imagine só: o segurado tem baixo grau de escolaridade, idade avançada e durante toda a sua vida laborou no meio rural, nunca tendo exercido outra profissão. Além desses fatores, ficou afastado do trabalho por 15 anos, o que lhe prejudicou a capacidade de trabalho, inclusive para trabalhar na roça. É correto que o INSS cesse seu benefício depois de tanto tempo?

Entendemos que não. E no processo judicial será possível que todos esses fatores sejam levados à discussão, o que geralmente não ocorre quando se trata de perícia exclusiva do INSS.

 

CONCLUSÃO FINAL

O benefício por incapacidade temporária é talvez o mais solicitado no INSS, e um dos mais indeferidos. O grande número de indeferimentos pode ocorrer por diversos motivos. Na busca pelos benefícios previdenciários, o advogado é indispensável para realizar a melhor análise do caso, para que você possa ter o seu direito reconhecido.

 

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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