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INTRODUÇÃO:

No artigo de hoje, falaremos sobre o auxílio-acidente. Talvez esse benefício não seja tão conhecido quanto o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mas é de grande importância para os segurados que o recebem. Leia até o final, quem sabe você também tem direito a recebê-lo!

 

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício pago para os segurados da Previdência Social que sofreram um acidente e que, após a consolidação das lesões, ficou alguma sequela que diminui a sua capacidade de trabalho. Vamos dar um exemplo para facilitar o seu entendimento.

Imagine que uma pessoa esteja trabalhando e vem a sofrer uma queda no ambiente de trabalho. Devido à essa queda, houve uma fratura na região do joelho. Então, essa pessoa realiza todos os tratamentos e cirurgias necessárias para a correção do problema. Porém, mesmo após todos os esforços, o osso calcificou de forma errada, e ficou uma sequela que dificulta seu andar.

Analisando o caso, vemos que esta pessoa cumpriu alguns do requisitos para o recebimento do auxílio-acidente. Houve o acidente, consolidação das lesões, e uma sequela que o dificulta no trabalho.

Duas questões também são importantes de serem esclarecidas. Primeiro: o acidente não precisa necessariamente ser no trabalho. Pode ser um acidente de carro, acidente doméstico, etc. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O importante é haver consolidação da lesão e sequela. Segundo: para receber o benefício, é preciso ter qualidade de segurado. Ou seja, é preciso estar em dia com as contribuições do INSS.

 

VALOR DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE:

O valor do auxílio-acidente será 50% do salário de benefício. O salário de benefício é o valor atingido pelo INSS de acordo com o salário de contribuição e alguns cálculos que são realizados pela Previdência.

Os segurados facultativos e contribuintes individuais, popularmente conhecidos como autônomos, não tem direito ao auxílio-acidente. A lei veda que esse tipo de contribuinte receba esse benefício.

Além disso, o auxílio-acidente não impede que o segurado volte a trabalhar. Por ser um benefício de caráter indenizatório, diferentemente da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, você pode recebê-lo e continuar trabalhando. E mais, esse valor que recebe de auxílio-acidente será utilizado para calcular o valor da sua aposentadoria. Somente quando você aposentar o auxílio-acidente será cortado.

 

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SOFRI UM ACIDENTE E TIVE UMA REDUÇÃO MÍNIMA NA CAPACIDADE DE TRABALHO. TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO?

É importante analisar caso a caso e fazer uma avaliação completa, para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente. Porém, os tribunais superiores já decidiram que até a redução mínima na capacidade de trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente.

Importante também pontuar que a redução deve ser para o trabalho que habitualmente exercia. Então, se o segurado trabalhava como eletricista quando sofreu o acidente, a análise da redução da capacidade será feita em relação à essa profissão.

MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO

Em regra, enquanto você está recebendo um benefício por incapacidade do INSS, mantém a qualidade de segurado. Ou seja, você continua filiado à Previdência Social. Caso não esteja recebendo nenhum benefício, a forma de se manter segurado é realizando contribuições mensais.

Entretanto, a partir de 2019, o segurado que estiver recebendo auxílio-acidente não mais mantém a qualidade de segurado. Isso ocorre porque o benefício tem caráter indenizatório, e o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe.

Porém, antes da mudança da lei, o auxílio-acidente mantinha a qualidade de segurado do beneficiário. Portanto, se você recebe um auxílio-acidente, o ideal é que continue contribuindo para a Previdência.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O auxílio-acidente é um benefício que nos parece pouco conhecido pelos segurados, que mais buscam o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Porém, o auxílio-doença permite que você receba um valor da Previdência e continue trabalhando. Se manter no mercado de trabalho é o ideal, tanto para as pessoas, quanto para a sociedade e a Previdência.

Somente o advogado tem a especialização necessária para analisar o seu caso e verificar qual benefício você faz jus. Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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