Hoje conversaremos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, com foco no período anterior à Reforma da previdência. Essa modalidade de aposentadoria foi uma das que mais sofreu alterações com a emenda constitucional 103 de 2019. Para quem nunca havia contribuído para o INSS, não será possível aposentar por tempo de contribuição.
Para quem já estava inserido no sistema haverá regras de transição e que fazem com que a aposentadoria chegue mais tarde para quem estava na expectativa.
QUAL O TEMPO MÍNIMO PARA APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Como o nosso foco é sobre a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, falaremos sobre as regras de transição em outro artigo.
Antes da reforma de 2019, era exigido dos homens 35 anos de contribuição, e das mulheres, 30. Não havia exigência de idade mínima, apenas a contribuição pelo período exigido. Porém, a idade poderia influenciar no valor do benefício.
Quanto mais nova fosse a pessoa à época da realização do cálculo da aposentadoria, menor seria o valor do benefício.
Isso era assim como forma de estimular as pessoas a continuarem trabalhando sem se buscarem o benefício. A ideia era: continue contribuindo para se aposentar com um valor maior. Tendo em vista que a aposentaria não era impedimento para continuar trabalhando, mas seria um complemento na renda, muitas pessoas faziam a opção pela aposentadoria por contribuição.
Essa modalidade de aposentadoria foi buscada por muitas pessoas que começaram a trabalhar de carteira assinada desde muito cedo e que, por toda a vida, se mantiveram nessa categoria de trabalhadores.
TRABALHEI NA ROÇA NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. POSSO UTILIZAR ESSE TEMPO PARA APOSENTAR?
Sim, você pode! Mas tem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Esse trabalho deve ter sido realizado em regime de economia familiar, ou seja, tudo que era produzido era para o consumo da família e o pouco excedente era vendido. Trata-se da pequena produção rural, tão comum nas roças, nas quais a família produz o próprio alimento e na maioria das vezes sem ter outra fonte de renda.
Também é possível utilizar esse tempo de trabalho na infância e adolescência caso você tenha trabalhado não em terra própria, mas sim para outros fazendeiros.
É comum, na zona rural, que o trabalhador também faça serviços diários para outras pessoas para complementar a renda. Ou até mesmo que trabalhe somente para terceiros como diarista rural caso não tenha terra própria.
COMECEI A TRABALHAR NA ROÇA MUITO CEDO. A PARTIR DE QUAL A IDADE POSSO CONSIDERAR COMO TRABALHO PARA FINS DE APOSENTADORIA?
O INSS considera que para ser utilizado para fins previdenciários, a idade mínima deve ser de 12 anos. Porém, o poder judiciário tem relativizado essa idade. Como é de costume da zona rural brasileira, as crianças começam a trabalhar desde muito cedo, inclusive bem antes do 12 anos de idade. Algumas fazem serviços mais leves, outras já fazem serviços considerados pesados. Por este motivo a justiça entende que não deve haver idade mínima para utilizar do tempo rural.
Mesmo que haja proibição do trabalho infantil pela lei brasileira, o fato de não considerar este período para fins previdenciários seria punir duas vezes este cidadão que já teve sua infância prejudicada pelo pesado trabalho no campo, abandono escolar e outras consequências que o trabalho infantil lhe trouxe.
POSSO UTILIZAR TODOS OS ANOS DE SERVIÇO NA ROÇA PARA OBTER A MINHA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Depende de qual ano foi realizado este serviço rural. Se foi realizado antes de 1991, é possível utilizar para aposentadoria sem nenhum problema. Porém, se for trabalho rural após 1991, você até pode utilizar, mas desde que indenize o INSS. Vamos explicar:
Caso você tenha trabalhado na zona rural após 1991, estava exercendo atividade remunerada e portanto, deveria estar contribuindo para o INSS na qualidade de contribuinte individual. Porém, as pessoas do campo não tinham esse conhecimento devido a erro do próprio INSS que não tinha programas para informar estas pessoas sobre seus direitos e deveres previdenciários.
Assim, caso queira utilizar de tempo rural posterior à 1991 você deve indenizar o INSS, ou seja, como se estivesse pagando hoje as contribuições que deveriam ter sido feitas naquela época.
Em alguns casos, a depender do valor, vale a pena para o segurado pagar. Esta análise deve ser feita junto de um advogado especialista.
COMPLETEI O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. COM O FIM DESTA MODALIDADE DE APOSENTADORIA, PERCO O MEU DIREITO?
Não! Caso você tenha completado o tempo necessário para aposentar antes de 2019 e não tenha solicitado este benefício, você ainda pode pedir o benefício, sem que a reforma da previdência venha a lhe prejudicar.
Um dos princípios que rege a previdência é o do direito adquirido. Significa dizer que, caso você tenha completado todos os requisitos para a concessão da sua aposentadoria, nenhuma alteração da lei pode lhe prejudicar, independente de quantas reformas tivermos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A aposentadoria por tempo de contribuição foi uma das que mais sofreu alterações com a reforma da previdência. Infelizmente sua mudança foi ruim para aqueles que estavam na expectativa de alcançar a aposentadoria em pouco tempo, agora vai ter que contribuir mais tempo para aposentar.
Sem contar o fato de ter retirado este direito de quem nunca contribuiu antes de 2019. Por isso, utilizar o tempo de trabalho rural da infância e adolescência pode ser a chave para você adquirir sua aposentadoria de forma antecipada.
O reconhecimento desse tempo de trabalho rural na infância e adolescência pelo INSS tem sido difícil, especialmente quando este tempo de trabalho a ser reconhecido se deu antes dos 12 anos de idade. Para isso a justiça tem se mostrado o caminho mais viável para obter sua aposentadoria por contribuição, o que faz indispensável, mais uma vez a atuação de um advogado que conheça os caminhos para resolver essa questão.
Busque ajuda com um advogado especialista.
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Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.