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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - Advogado especialista em Direito Previdenciário Eleandro Esteves Guimarães

Neste artigo, veremos alguns pontos importantes sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício era chamado de aposentadoria por invalidez, mas teve seu nome alterado com a reforma da previdência. A partir de agora devemos chamar pelo nome correto, mas não há problema em se referir a esse benefício pelo seu nome antigo.

 

O QUE É A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é um benefício pago pelo INSS aos segurados que estão incapazes para o trabalho, de forma total e permanentemente, e não podem ser reabilitados para outra atividade. Na prática, significa dizer que o segurado não consegue trabalhar na atividade que vinha exercendo até ficar incapaz, não consegue trabalhar em outro emprego e também não consegue ser reabilitado, ou seja, aprender outro ofício.

A incapacidade total significa dizer que o segurado está incapaz para todo e qualquer trabalho. Importante destacar que essa incapacidade decorre do problema de saúde que o tornou incapaz para o trabalho que exercia. Mas em relação à outros trabalhos, há influência do grau de escolaridade, idade, fatores ambientais, etc. Por exemplo:

Imagine um trabalhador rural de 55 anos de idade. A vida toda foi lavrador, assim como toda a sua família. Não possui escolaridade e nunca exerceu outra atividade. Caso venha a sofrer um acidente ou a contrair um problema de saúde que o impeça de trabalhar, deverá ser levado em conta todos esses fatores para averiguar se é possível reabilitação para outra atividade, o que no caso, seria muito difícil.

Já a expressão ‘incapacidade permanente’ pode confundir o leigo. Não significa dizer que o problema de saúde será eterno, mas sim que será imprevisível o retorno das condições de trabalho. Por isso, o INSS costuma chamar os segurados que estão recebendo o benefício para o “pente fino”, para verificar se as condições que lhe concederam o benefício ainda permanecem. Importante destacar que alguns segurados não podem sem convocados ao pente fino, como o aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade, entre outros.

 

CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO

Para o recebimento do benefício, é preciso que o segurado tenha alguns outros requisitos além da incapacidade para o trabalho. Trata-se da carência e qualidade de segurado.

Carência é um mínimo de contribuições que devem ser feitas ao INSS para requerer o benefício. Atualmente, o INSS exige 12 contribuições contínuas para que o segurado possa pedir um benefício por incapacidade.

A qualidade de segurado significa dizer que o segurado tem a proteção do INSS para solicitar o benefício. É uma condição atribuída ao cidadão que contribui. Porém, não basta uma única contribuição. A depender da atividade que você exerce e da forma que contribui, haverá alterações na sua qualidade de segurado, podendo ser exigidas mais ou menos contribuições. Importante destacar que você pode ter parado de contribuir mas ainda ter qualidade de segurado, a depender do caso, ou ter essa qualidade sem nunca ter contribuído, como no caso do trabalhador rural.

 

DATA DE INÍCIO DA DOENÇA E DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE

Outra distinção importante a ser feita é entre data de início da doença e data de início da incapacidade. Os nomes já deixam claros, mas devemos observar qual a aplicação prática.

Depois que você entendeu o que é qualidade de segurado, é preciso saber que a data de início da incapacidade deve ocorrer no momento em que você tenha a qualidade de segurado. Isso significa dizer que no momento em que você não conseguiu mais trabalhar devido ao problema de saúde, precisaria estar contribuindo para o INSS ou ter parado de contribuir a pouco tempo.

Por exemplo: imagine uma mulher que é diabética. Tal doença surgiu quando ela ainda era criança, nunca tendo atrapalhado nos seus afazeres e no trabalho. A data de início da doença será a do surgimento da doença, ou seja, no nosso exemplo, ainda na infância.

Porém, ao completar 50 anos de idade, essa mulher passa a ter graves problemas de saúde em decorrência da diabetes. Devido à esses problemas, não consegue mais trabalhar na atividade que vinha exercendo. Temos então que a data de início da incapacidade será o momento em que ela não mais conseguiu laborar, por causa de seu problema de saúde.

A qualidade de segurado deve existir no momento do início da incapacidade. No caso do exemplo, a partir do momento em que a mulher teve seu quadro diabético agravado e se afastou do trabalho.

 

REABILITAÇÃO

Caso o segurado possa ser reabilitado para outra profissão, é dever do INSS encaminhá-lo ao programa de reabilitação profissional. Neste programa, deverão ser observados as aptidões do segurado, seus desejos profissionais, idade, grau de escolaridade e instrução, assim como as oportunidades de que o mercado de trabalho da comunidade em que vive.

 

CONCLUSÃO

O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019. Além do nome, a forma de cálculo mudou, passando a ser mais desvantajosa para o segurado. Porém, este pode ser o único benefício o qual o segurado tem direito, e uma salvação no momento que sofre um problema de saúde que o impede de trabalhar.

Todos sabemos que é comum o INSS negar os pedidos de benefício após a realização da perícia médica. Neste contexto, o processo judicial pode ser a única saída para a obtenção do benefício. No processo, é possível formular quesitos à um perito imparcial, nomeado pelo juiz. Para isso, torna-se indispensável a contratação dos serviços de um advogado especialista, que fará toda a análise do caso e irá lhe explicar a melhor estratégia.

 

Por Dr. Eleandro Esteves Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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