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APOSENTADORIA HÍBRIDA

Você já trabalhou na zona rural e na cidade?
Você pode juntar os dois tempos para se aposentar antes da idade mínima. Assista o vídeo e fale conosco!

Advogado especialista em Direito
Previdenciário / Aposentadoria Híbrida

Aposentadoria hibrida-ELEANDRO GUIMARAES ADVOGADO São Lourenço MG

Eleandro Guimarães (OAB MG 122.999), advogado especialista
em Direito Previdenciário / Aposentadoria híbrida:

No coração do escritório do Dr. Eleandro Guimarães, bate uma paixão profunda pelo Direito Previdenciário. Entendemos que essa luta na selva de papeladas e termos jurídicos para obter um benefício, significa enfrentar uma jornada repleta de esperanças e sonhos. Aqui, você encontra um refúgio onde esperanças renascem das cinzas da desilusão de um pedido negado, pois transformamos a complexidade em simplicidade, a incerteza em esperança e, por que não dizer, várias dores em prazer, ao oferecermos o nosso conhecimento a seu favor na sua busca pelo direito.

Sob a liderança do Dr. Eleandro, dedicamo-nos de coração a defender os direitos previdenciários de nossos clientes. Nossa missão vai além da advocacia; ela toca vidas, trazendo alívio e alegria a quem enfrenta tempos difíceis.

Cada história de sucesso é um lembrete do porquê lutamos: pois sabemos que cada caso que ajudamos, mais do que apenas executar a lei temos oportunidades de tocar vidas e sermos faróis de esperança. Sabemos que podemos transformar vidas e famílias com cada benefício conquistado. Encontre, não só defensores dos seus direitos, mas aliados dedicados à sua causa.

RESUMO: APOSENTADORIA HÍBRIDA

  • É a junção do tempo rural com urbano;
  • Independe qual tenha sido o último tempo trabalhado (urbano ou rural);
  • Homem precisa ter 65 anos. A mulher precisa de 60, se completou idade até 2019. A partir de 2020, precisa acrescentar seis meses até completar 62 anos em 2023, não há redução de idade;
  • O período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários, será de 180 contribuições e pode ser o usado o tempo rural para completar;
  • Para o tempo rural utilizado para completar o tempo de carência, não há necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias;
  • A aposentadoria híbrida continuou a existir após a reforma da previdência;
  • Não há perda da condição de segurado para aposentadoria por idade ou híbrida;
  • Existem mais de 40 possibilidades de provar o tempo rural antigo. Não é necessário que esse tempo tenha sido anotado em carteira de trabalho;
  • Se o INSS não reconhecer o período rural que se quer averbar, é possível recorrer ao judiciário para se obter o direito;
  • O benefício da aposentadoria por idade ou idade híbrida não leva ao cancelamento do recebimento de pensão por morte recebida pelo INSS.
  • O valor da aposentadoria híbrida não fica limitado ao valor do salário mínimo, como se dá no caso da aposentadoria rural.
  • É possível usar o tempo rural para se obter aposentadoria por contribuição; não há necessário de idade mínima, apenas que se tenha 15 anos de contribuições para averbar o tempo rural faltante para obtenção do benefício.
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A APOSENTADORIA HÍBRIDA.
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